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Última alteração: 2024-04-25T14:14:47.000000Z
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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

PROMOÇÃO SORTE NO AMOR - ALMEIDA JUNIOR CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.033450/2024

  1. - EMPRESAS PROMOTORAS:

    1. - Empresa Mandatária:

Razão Social: ALMEIDA JUNIOR SHOPPING CENTERS S.A.

Endereço: BR 101 Número: KM 211 Complemento: ESQUINA COM RODOVIA SC 407

Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL Município: SAO JOSE UF: SC CEP:88104-800 CNPJ/MF nº: 82.120.676/0003-45

    1. - Aderentes:

Razão Social:FUNDO DE PROM COLETIVAS DO SHOPPING CENTER NEUMARKT BLUEndereço: SETE DE SETEMBRO Número: 1213 Bairro: CENTRO Município: BLUMENAU UF: SC CEP:89010-203

CNPJ/MF nº:00.238.977/0001-41 Razão Social:FUNDO DE PROMOCAO E PROPAGANDA DO BLUMENAU NORTE SHOPPINGEndereço:

BR-470 Número: 3000

Bairro: SALTO NORTE Município: BLUMENAU UF: SC CEP:89070-200

CNPJ/MF nº:13.345.452/0001-57 Razão Social:FUNDO DE PROMOCAO E PROPAGANDA DO JOINVILLE GARTEN SHOPPINGEndereço:

ROLF WIEST Número: 333

Bairro: BOM RETIRO Município: JOINVILLE UF: SC CEP:89223-005

CNPJ/MF nº:13.334.184/0001-78 Razão Social:FUNDO DE PROMOCAO E PROPAGANDA DO NACOES SHOPPINGEndereço: JORGE ELIAS DE LUCCA Número: 677

Bairro: NOSSA SENHORA DA SALETE Município: CRICIUMA UF: SC CEP:88813-390

CNPJ/MF nº:25.175.433/0001-09 Razão Social:FUNDO DE PROMOCOES COLETIVAS DO BALNEARIO CAMBORIU SHOPPING CENTEREndereço: SANTA CATARINA Número: 01

Bairro: DOS ESTADOS Município: BALNEARIO CAMBORIU UF: SC CEP:88339-005

CNPJ/MF nº:09.002.550/0001-14 Razão Social:FUNDO DE PROMOCAO E PROPAGANDA DO CONTINENTE PARK SHOPPINGEndereço:

BR 101 - KM 211 Número: S/N Complemento: SALA ADM 02

Bairro: PICADAS DO SUL (DISTRITO INDUSTRIAL) Município: SAO JOSE UF: SC CEP:88111-000 CNPJ/MF nº:20.909.522/0001-18

  1. - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio

  2. - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

  1. - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 25/04/2024 a 17/06/2024

  2. - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 25/04/2024 a 13/06/2024

  3. - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. Participam da Promoção “Sorte no Amor”, doravante simplesmente “Promoção”, os seguintes Shoppings do Grupo Almeida Junior: Balneário Shopping, Norte Shopping, Continente Shopping, Garten Shopping, Nações Shopping e Neumarkt Shopping.

    1. Para fins de interpretação do presente Regulamento, a Empresa Mandatária e as Empresas Aderentes são referenciadas como“Promotoras”.

    2. A Promoção é aberta à participação de consumidor final doméstico, pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada emterritório nacional e portadora CPF/ME válido, desde que preencha as condições de participação estabelecidas no presente Regulamento.

      1. Os participantes residentes e domiciliados fora das cidades onde estão localizados os Shoppings Almeida Junior participantes ficamcientes que, caso sejam contemplados nesta Promoção, receberão o prêmio no Shopping onde cadastrou as compras que geraram o Número da Sorte contemplado.

    3. A cada R$ 300,00 (trezentos reais) e seus múltiplos gastos em compras, em qualquer uma das lojas físicas participantes da Promoçãodurante o período de participação, o consumidor terá direito a 01 (um) Número da Sorte, mediante o registro das notas fiscais que comprovam as compras realizadas.

      1. Para fins desta Promoção serão consideradas as compras realizadas e cadastradas durante o período de 25/04/2024 até as 20h do dia13/06/2024 (horário de Brasília).

    4. Uma vez cumprida a condição de participação, terão direito a Número da Sorte em dobro, as compras realizadas e cadastradas desegunda a quarta-feira, dentro do período de participação.

    5. Os comprovantes fiscais das lojas físicas participantes de um dos Shoppings participantes só poderão ser cadastrados NO MESMOSHOPPING ONDE AS COMPRAS FORAM REALIZADAS, sendo expressamente vedada o cadastro e troca de comprovantes fiscais por Números da Sorte em Shopping cuja compra não tenha sido realizada, ainda que pertencente ao grupo Almeida Junior.

    6. O valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) será considerado de forma cumulativa, ou seja, para participar da Promoção o consumidordeverá apresentar comprovantes de compra válidos cuja somatória dos gastos realizados totalizem o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais), os quais darão direito a um Número da Sorte.

      1. Os comprovantes de compras com valores inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais) poderão ser somados até completarem o valormínimo exigido, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da Promoção, para ser somado a outros comprovantes de compras, em futuras trocas, dentro do período de vigência da Promoção. Exemplos: Comprovantes de compra que totalizam R$ 300,00 = 01 Número da Sorte; comprovantes de compra realizadas e cadastradas de segunda a quarta-feira e que totalizam R$ 300,00 = 02 Número da Sorte; comprovantes de compras que totalizam de R$ 400,00 = 01 Número da Sorte, sendo o saldo de R$ 100,00 armazenado para futuras trocas, dentro do período de vigência da Promoção; comprovantes de compras que totalizam R$ 600,00 = 02 Números da Sorte. Ao término de cada período de participação, o saldo de todos os participantes será zerado.

    7. O cadastro na Promoção deverá ser realizado a partir do dia 25/04/2024 até as 20h do dia 13/06/2024 (horário de Brasília), peloswebsites: .promocao.continenteshopping.com.br; promocao.neumarktshopping.com.br; promocao.gartenshopping.com.br; promocao.blumenaunorteshopping.com.br; promocao.balneariocamboriushopping.com.br; promocao.nacoesshopping.com.br ou pelo aplicativo “AJFans”.

    8. Independentemente da forma de cadastro, o consumidor deverá selecionar o Shopping onde sua compra foi realizada, e na sequênciaclicando no botão “Promoção Sorte no Amor”, informar o número do seu CPF/MF e a data de nascimento para validação do cadastro. Em seguida o consumidor deverá cadastrar os comprovantes fiscais válidos que darão direito à quantidade de Números da Sorte correspondente.

      1. ATENÇÃO: Os comprovantes fiscais das lojas físicas participantes de um dos Shoppings participantes só poderão ser cadastrados NO

MESMO SHOPPING ONDE AS COMPRAS FORAM REALIZADAS.

      1. O cadastro e lançamento das notas e cupons fiscais deverá ser FINALIZADO até as 20h do dia 13/06/2024 (horário de Brasília). Caso, por algum problema de sistema, alheio à vontade das Promotoras, o consumidor consiga cadastrar comprovantes fiscais após o horário acima determinado, tais comprovantes serão desconsiderados para fins de participação, sem prévia comunicação.

      2. Caso o consumidor já tenha os dados cadastrados no website da Promoção ou no aplicativo AJFans, as informações serão apenas confirmadas. Caso contrário, será necessário realizar o cadastro completo, informando obrigatoriamente todos os dados pessoais solicitados, necessários à identificação e localização do participante.

      3. O consumidor garante que as informações prestadas no cadastro possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade por taisinformações. Serão automaticamente desclassificados e excluídos da Promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os consumidores que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta Promoção e do seu Regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.

    1. Para fins de cadastro deverão ser observadas as seguintes regras:

  1. O simples envio do(s) comprovante(s) fiscal(is) por imagem não caracteriza a participação na Promoção. O consumidor deverá responderas demais perguntas do roteiro estabelecido. A conclusão da participação somente ocorrerá após o Número da Sorte for gerado e atrelado ao CPF do consumidor.

  2. Os arquivos dos comprovantes fiscais de compras deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação detodos os dados contidos, em especial do seu emissor, data de emissão e valor da compra, sob pena de invalidação do arquivo. A responsabilidade sobre legibilidade do comprovante fiscal enviado será de inteira responsabilidade do consumidor.

  3. Da mesma forma não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de comprovantes fiscais emitidos manualmente, cujohorário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento da loja participante ou, ainda, cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais ou à loja emitente.

  4. O participante deverá obrigatoriamente guardar todas as notas fiscais de compras utilizadas para fins de participação na Promoção, quepoderão ser exigidas pelas Promotoras como condição de entrega de eventual premiação.

  5. Cada comprovante fiscal somente poderá ser cadastrado uma única vez. Caso conste no comprovante fiscal o CPF/ME do consumidor querealizou a compra, o cadastro do comprovante fiscal deverá ser realizado, obrigatoriamente, pelo próprio consumidor cujo CPF/ME esteja identificado no comprovante fiscal. Caso contrário, será invalidado.

  6. Caso sejam cadastrados comprovantes fiscais iguais pelo mesmo consumidor ou por consumidores diferentes, será considerado válido,para fins de participação na Promoção, o primeiro cadastro realizado que preencha os requisitos de participação.

  7. Caso por qualquer razão, alheia à vontade do consumidor, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída aoperação, o consumidor poderá acessar novamente os websites da Promoção ou o aplicativo AJFans, no intuito de efetivar seu cadastramento na Promoção. É certo, portanto, que somente serão armazenados os dados a partir do momento em que o consumidor receber o Número da Sorte gerado atrelado ao seu CPF.

  8. Eventuais erros gerados a partir de processos de validação dos comprovantes fiscais de compras poderão ser corrigidos oudesclassificados a qualquer tempo, pelos websites da Promoção ou pelo aplicativo AJFans.

  9. As Promotoras não poderão ser responsabilizadas caso, durante o período da Promoção, os websites da Promoção e/ou o aplicativoAJFans saiam do ar ou tenham alguma instabilidade, suspensão ou bloqueio. Da mesma forma, as Promotoras não poderão ser responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software do participante, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões nos sistemas do participante, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

    1. Finalizado o cadastro pelos websites da Promoção ou pelo aplicativo AJFans, os Número das Sorte serão gerados eletronicamente,devendo o consumidor conferir a quantidade de Número da Sorte a ele atribuída.

    2. O participante deverá obrigatoriamente guardar os comprovantes fiscais de compras utilizadas para fins de participação na Promoção,que poderão ser exigidos pelas Promotoras como condição de entrega de eventual premiação.

    3. As Promotoras se reservam o direito de solicitar ao participante o comprovante fiscal original para verificação, a seu critério, a qualquertempo, caso este esteja ilegível, com rasuras ou não atenda ao Regulamento desta Promoção, sob pena de invalidação.

    4. Somente serão aceitos comprovantes fiscais de compras nas vias originais, emitidos durante o período de participação exclusivamentepelas lojas físicas participantes do respectivo Shopping, devendo constar o nome do estabelecimento, CNPJ e endereço da loja, sendo certo que este deverá coincidir com o endereço do Shopping. As vias originais dos comprovantes fiscais de compras deverão ser cadastradas uma única vez, sendo certo que somente serão válidos os comprovantes fiscais emitidos pelas lojas físicas aderentes que preencham todas as condições da Promoção e que possibilitem a verificação de sua autenticidade.

    5. Ficam os consumidores cientes desde já que o cadastro na Promoção é individualizado por meio do CPF/MF e que os valores doscomprovantes fiscais, assim como eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outros consumidores, independente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal “divisão de valores de notas fiscais” entre os participantes no ato da compra.

    6. Nas compras realizadas em lojas físicas aderentes, que por razões tributarias não são obrigados de emitir comprovante fiscal, ou cujocomprovante fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, excepcionalmente e a seu exclusivo critério, as Promotoras poderão autorizar a apresentação de outro comprovante de compra (por exemplo, pedidos de compra, DANFE, recibos, contratos etc), desde que sejam nominais ao participante, contenham o número de registro, apresentem todas as condições previstas neste Regulamento e, se for o caso, sejam devidamente carimbados pelo gerente da respectiva loja emitente. Os comprovantes fiscais correspondentes aos comprovantes de compras eventualmente utilizados nas exceções aqui previstas, perderão sua validade para fins de utilização na Promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente cadastradas. Na situação acima, o consumidor deverá obrigatoriamente guardar os comprovantes fiscais correspondentes aos comprovantes/pedidos de compras utilizados para fins de participação na Promoção, que poderão ser exigidos pelas Promotoras como condição de entrega de eventual premiação. Caso por ocasião da entrega do prêmio o participante não apresente os comprovantes fiscais de compra correspondentes aos comprovantes/pedidos de compras utilizados para fins de participação na Promoção ou uma declaração da loja emissora do pedido de compra atestando que a compra foi finalizada, o participante será desclassificado e não terá direito à eventual premiação.

    7. Não serão válidos para fins de participação na Promoção: (a) Comprovantes de compra cujas transações tenham sido efetuadas fora doperíodo de participação da Promoção ou com endereço/CNPJ que não seja dos Shoppings participantes; (b) Comprovantes fiscais de compras ao consumidor não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações, irregularidades, informações inverídicas ou indicativas de fraude (tais como comprovantes sequenciais de um mesmo estabelecimento e data); (c) Comprovantes fiscais de compras emitidos com indicação de número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); (d) Comprovantes de compras realizadas por telefone, via internet, caixas eletrônicos. correios ou por sistema delivery de terceiros, inclusive comprovante de pagamento de compras realizadas on-line ou pelo App AJFans; (e) Comprovantes de pagamento com cartão de crédito, débito e/ou pré-pago, faturas de cartão de crédito e comprovantes de pagamento de faturas de cartão de crédito. (f) Comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (g) Comprovantes relativos à utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares; (h) Comprovantes decorrentes de troca de mercadorias. Somente serão aceitos os comprovantes fiscais de compras referentes a uma eventual complementação de valores. Exemplo: na troca de uma mercadoria de R$ 100,00 por outra mercadoria de R$ 150,00, somente será válida para fins de participação nesta Promoção o comprovante fiscal de compras no valor de R$ 50,00, referente à complementação do valor da troca; (i) Contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de academias ou cursos, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento nominal ao participante, contendo o CNPJ da empresa emitente, data e valor da compra, ainda que da 1ª parcela, e carimbados pelo gerente da respectiva loja; (j) Comprovantes fiscais de compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados; (k) Comprovantes fiscais de compras referentes a serviços de lotéricas, bancos, estacionamentos e operações de câmbio;

(l) Comprovantes emitidos pelas lojas não participantes ou que não contenham endereço do respectivo Shopping (com exceção de lojas previamente cadastradas junto às Promotoras, que, por razões excepcionais e temporárias, possuem endereço diverso; nesta situação, o comprovante deverá somente será aceito mediante carimbo da loja do respectivo Shopping). (m) Comprovantes fiscais de compra que apresentem indícios de reprodução ou adulteração com o objetivo de burlar as disposições constantes no Regulamento ou que apresentem defeitos ou vícios que impeçam a verificação de sua autenticidade. (n) Comprovantes fiscais que não cumpram as regras e condições previstas neste Regulamento.

6.16.1. Para fins do item anterior, não serão computadas as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias. Entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as compras de bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, do Decreto nº 70.951/72.

6.17. Visando garantir a idoneidade da Promoção, as Promotoras reservam-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar o cadastro de comprovantes fiscais, nos casos de apresentação de: (i) mais de 03 (três) comprovantes fiscais de compras para a mesma pessoa, pela mesma loja participante, com numeração sequenciada ou não, e contendo ou não a mesma data de emissão; (ii) mais de 05 (cinco) comprovantes fiscais de compras em geral ou comprovantes de compras emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, independentemente da data de emissão e valor destes; (iii) comprovantes fiscais de compras que coloquem em dúvida a condição de consumidor final do participante, como, por exemplo, a aquisição, por um mesmo consumidor (CPF/ME), de mais de 50 (cinquenta) produtos iguais, mesmo que de títulos, modelos, tamanhos ou cores diferentes, independentemente da quantidade de comprovantes fiscais de compras apresentados; ou ainda (iv) comprovante fiscal com valor individual superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em compras. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, o comprovante fiscal de compras será carimbado e invalidado para efeito de participação na Promoção.

6.18. Todos os participantes poderão concorrer com mais de um Número da Sorte, desde que preenchidas as condições de participação. Contudo, o mesmo participante poderá ser contemplado uma única vez a cada Sorteio. O contemplado no Primeiro Sorteio poderá ser contemplado no Segundo Sorteio, DESDE QUE COM NÚMERO DA SORTE QUE AINDA NÃO TENHA SIDO CONTEMPLADO. Ou seja, cada participante/CPF poderá ganhar, no máximo, um único prêmio no Primeiro Sorteio e um único prêmio no Segundo Sorteio, desde que com Números da Sorte diversos.

6.19. Os Números da Sorte serão distribuídos entre os participantes de acordo com a ordem de recebimento dos cadastros, de forma concomitante, equitativa e aleatória. Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da Promoção.

6.20. Durante todo o período de participação serão emitidas 10 (dez) séries por Shopping participante, numeradas de 00 a 09, sendo cada série composta por 100.000 (cem mil) Números de Ordem (de 00.000 a 99.999). Os Números da Sorte serão compostos por 06 (seis) dígitos, sendo o primeiro dígito correspondente ao Número da Série e os 05 (cinco) dígitos subsequentes, correspondentes ao Número de Ordem Sorteável. Exemplo de Número da Sorte: 1 23456, sendo 1 o º de série e 23456 o nº de ordem.

6.21. Cronograma:



 

Sorteio

Período de Participação

Data da Extração

Data da Apuração

Quantidade de Ganhadores

Prêmio

1

De 25/04/24 até as 23h do dia 12/05/2024

15/05/24

16/05/24

10 por Shopping

Pacotes de final de semana

 

 

 

3o ao 7o
prêmio
Sorteado

1 por Shopping

Carro elétrico

2

De 13/05/24 até as 20h do dia 13/06/2024

15/06/24

17/06/24

10 por Shopping

Pacotes de final de semana






  1. - QUANTIDADE DE SÉRIES: 10

  2. - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

  1. - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 16/05/2024 16:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/04/2024 00:00 a 12/05/2024 23:00

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/05/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rod BR 101 NÚMERO: km 211 BAIRRO: Distrito industrial

MUNICÍPIO: São José UF: SC CEP: 88140-800

LOCAL DA APURAÇÃO: Sala da Administração, de forma remota

PRÊMIOS



Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

60

Pacotes de finais de semana para a Serra Catarinense (região de Urubici), sendo 10 (dez) por Shopping AJ participante. Os pacotes de final de semana para a Serra Catarinense são compostos de: (i) 2 (duas) diárias em final de semana (check-in na sexta-feira e check-out no domingo) em quarto duplo para duas pessoas em uma das pousadas participantes, com direito a café da manhã; (ii) 2 (dois) vouchers de R$ 200,00 (duzentos reais) cada, para uso exclusivo nos restaurantes participantes, válido exclusivamente para alimentação, excluindo consumo de bebida alcoólica e não alcoólica; (iii) pares de ingressos (para 2 pessoas) para as atrações de lazer participantes. (I) Os pacotes de finais de semana deverão ser utilizados a partir de 09/08 /2024 até 16/12/2024, mediante agendamento prévio com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, nos canais de contato das pousadas participantes, sujeito à disponibilidade. Os finais de semana do dia 07/09/2024 e do dia 15/11/2024 não estarão disponíveis para utilização. (II) O transporte de ida e volta para a pousada, restaurantes e passeios deverão ser arcados integralmente pelos próprios contemplados. (III) Caso o acompanhante seja menor de idade, o contemplado deverá ser obrigatoriamente seu responsável legal ou estar devidamente autorizado pelos pais ou responsável legal do menor, cabendo ao contemplado a responsabilidade pelo menor durante a viagem de premiação, desde o momento em que o menor deixar a sua residência até o seu retorno. (IV) As Promotoras não serão responsáveis pelos itens do pacote (hospedagem, ingressos e vouchers de restaurantes) não utilizados pelo contemplado. (V) Não serão responsabilidade das Promotoras, direta ou indiretamente, qualquer outro custo, despesa ou encargo, ou mesmo bens ou serviços, que não estejam explicitamente descritos na premiação, tampouco, qualquer outro custo, despesa ou encargo, ou mesmo bens ou serviços, que, ainda que inerente e/ou necessário para o uso e gozo dos prêmios, não tenham sido expressamente referidos neste Regulamento. Dentre os custos, despesas, encargos, bens ou serviços que correrão por conta e risco exclusivo dos contemplados, podem ser citados, a título meramente exemplificativo: (a) custos e despesas de locomoção; (b) despesas médicas ou odontológicas em geral, ainda que em casos agudos, de emergência ou acidentes; (c) custos e despesas a qualquer título, inclusive compensações, indenizações, reparações ou recompensas, decorrentes de extravio, perda, roubo ou furto de bagagem e, de maneira geral, de bens dos viajantes; (d) qualquer quantia destinada a cobrir despesas pessoais e gerais de viagem, inclusive alimentação (exceto pelos vouchers de restaurantes previstos no descritivo da premiação), telefonemas locais, interurbanos ou internacionais, lavanderia, tratamentos estéticos, compras, pay per view, frigobar, bebidas (inclusive alcoólicas), jogos, compras, gorjetas, cofre, ou ainda despesas com passeios não previstos, excursões, traslados, estacionamentos, aluguel de carro, táxis, carros por aplicativo e outros meios de transporte, taxas, quaisquer gastos extraordinários ou qualquer despesa extra contraída pelos viajantes e, bem assim, quaisquer outras despesas não listadas no descritivo da premiação; (e) custos e despesas, inclusive honorários de advogado, valores referentes a fianças, cauções, custas e despesas processuais, compensações, indenizações ou reparações, a qualquer título, decorrentes da violação da legislação brasileira por parte dos viajantes; (f) compensações, indenizações, reparações ou recompensas, seja a que título e a que tempo for, em razão de casos fortuitos ou de força maior ou, ainda, em razão de qualquer evento fora do controle das Promotoras e que, direta ou indiretamente, impeça os contemplados de usufruírem plenamente o pacote de final de semana. (VI) Participam da Promoção as pousadas, restaurantes e atrações turísticas elencadas no ANEXO I deste Regulamento, conforme disponibilidade no momento da entrega do prêmio e à exclusivo critério das Promotoras. (VII) Os contemplados deverão observar as regras específicas de cada pousada, assim como dos restaurantes e das atrações turísticas inclusas no pacote de final de semana. Caso o valor que ultrapasse o crédito de R$ 200,00 do voucher dos restaurantes, deverá ser arcado exclusivamente pelo contemplado. Não caberá “troco” ou nenhum tipo de reembolso ou pagamento, caso o contemplado não utilize o valor total do voucher dos restaurantes. O valor não utilizado será descartado. Os ingressos para as atrações turísticas dão direito ao seu acesso, mas não às atrações pagas que eventualmente existam dentro do local. (VIII) Fica desde já estabelecido que, a partir do momento da confirmação da efetivação dos agendamentos nas pousadas em nome do contemplado e de seu acompanhante, as Promotoras não se responsabilizarão pela não utilização do prêmio, seja qual for o motivo. (IX) Não serão de responsabilidade das Promotoras quaisquer danos que os contemplados e/ou seus acompanhantes possam vir a causar e/ou sofrer em razão da utilização do prêmio ofertado nesta Promoção, respondendo os mesmos, cível e criminalmente nos termos da lei brasileira.

R$ 1.960,00

R$ 117.600,00

0

9

1

6

Automóvel elétrico GWM modelo Ora Skin BEV 48, ano/modelo 2023/2024, Zero Km, na cor disponível no momento da entrega, sendo 01 por Shopping AJ participante

R$ 150.000,00

R$ 900.000,00

0

9

2



PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 13/05/2024 00:00 a 13/06/2024 20:00

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/06/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rod BR 101 NÚMERO: km 211 BAIRRO: Distrito industrial

MUNICÍPIO: São José UF: SC CEP: 88140-800

LOCAL DA APURAÇÃO: Sala da Administração, de forma remota

PRÊMIOS



Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

60

Pacotes de finais de semana para a Serra Catarinense (região de Urubici), sendo 10 (dez) por Shopping AJ participante. Os pacotes de final de semana para a Serra Catarinense são compostos de: (i) 2 (duas) diárias em final de semana (check-in na sexta-feira e check-out no domingo) em quarto duplo para duas pessoas em uma das pousadas participantes, com direito a café da manhã; (ii) 2 (dois) vouchers de R$ 200,00 (duzentos reais) cada, para uso exclusivo nos restaurantes participantes, válido exclusivamente para alimentação, excluindo consumo de bebida alcoólica e não alcoólica; (iii) pares de ingressos (para 2 pessoas) para as atrações de lazer participantes. (I) Os pacotes de finais de semana deverão ser utilizados a partir de 09/08 /2024 até 16/12/2024, mediante agendamento prévio com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, nos canais de contato das pousadas participantes, sujeito à disponibilidade. Os finais de semana do dia 07/09/2024 e do dia 15/11/2024 não estarão disponíveis para utilização. (II) O transporte de ida e volta para a pousada, restaurantes e passeios deverão ser arcados integralmente pelos próprios contemplados. (III) Caso o acompanhante seja menor de idade, o contemplado deverá ser obrigatoriamente seu responsável legal ou estar devidamente autorizado pelos pais ou responsável legal do menor, cabendo ao contemplado a responsabilidade pelo menor durante a viagem de premiação, desde o momento em que o menor deixar a sua residência até o seu retorno. (IV) As Promotoras não serão responsáveis pelos itens do pacote (hospedagem, ingressos e vouchers de restaurantes) não utilizados pelo contemplado. (V) Não serão responsabilidade das Promotoras, direta ou indiretamente, qualquer outro custo, despesa ou encargo, ou mesmo bens ou serviços, que não estejam explicitamente descritos na premiação, tampouco, qualquer outro custo, despesa ou encargo, ou mesmo bens ou serviços, que, ainda que inerente e/ou necessário para o uso e gozo dos prêmios, não tenham sido expressamente referidos neste Regulamento. Dentre os custos, despesas, encargos, bens ou serviços que correrão por conta e risco exclusivo dos contemplados, podem ser citados, a título meramente exemplificativo: (a) custos e despesas de locomoção; (b) despesas médicas ou odontológicas em geral, ainda que em casos agudos, de emergência ou acidentes; (c) custos e despesas a qualquer título, inclusive compensações, indenizações, reparações ou recompensas, decorrentes de extravio, perda, roubo ou furto de bagagem e, de maneira geral, de bens dos viajantes; (d) qualquer quantia destinada a cobrir despesas pessoais e gerais de viagem, inclusive alimentação (exceto pelos vouchers de restaurantes previstos no descritivo da premiação), telefonemas locais, interurbanos ou internacionais, lavanderia, tratamentos estéticos, compras, pay per view, frigobar, bebidas (inclusive alcoólicas), jogos, compras, gorjetas, cofre, ou ainda despesas com passeios não previstos, excursões, traslados, estacionamentos, aluguel de carro, táxis, carros por aplicativo e outros meios de transporte, taxas, quaisquer gastos extraordinários ou qualquer despesa extra contraída pelos viajantes e, bem assim, quaisquer outras despesas não listadas no descritivo da premiação; (e) custos e despesas, inclusive honorários de advogado, valores referentes a fianças, cauções, custas e despesas processuais, compensações, indenizações ou reparações, a qualquer título, decorrentes da violação da legislação brasileira por parte dos viajantes; (f) compensações, indenizações, reparações ou recompensas, seja a que título e a que tempo for, em razão de casos fortuitos ou de força maior ou, ainda, em razão de qualquer evento fora do controle das Promotoras e que, direta ou indiretamente, impeça os contemplados de usufruírem plenamente o pacote de final de semana. (VI) Participam da Promoção as pousadas, restaurantes e atrações turísticas elencadas no ANEXO I deste Regulamento, conforme disponibilidade no momento da entrega do prêmio e à exclusivo critério das Promotoras. (VII) Os contemplados deverão observar as regras específicas de cada pousada, assim como dos restaurantes e das atrações turísticas inclusas no pacote de final de semana. Caso o valor que ultrapasse o crédito de R$ 200,00 do voucher dos restaurantes, deverá ser arcado exclusivamente pelo contemplado. Não caberá “troco” ou nenhum tipo de reembolso ou pagamento, caso o contemplado não utilize o valor total do voucher dos restaurantes. O valor não utilizado será descartado. Os ingressos para as atrações turísticas dão direito ao seu acesso, mas não às atrações pagas que eventualmente existam dentro do local. (VIII) Fica desde já estabelecido que, a partir do momento da confirmação da efetivação dos agendamentos nas pousadas em nome do contemplado e de seu acompanhante, as Promotoras não se responsabilizarão pela não utilização do prêmio, seja qual for o motivo. (IX) Não serão de responsabilidade das Promotoras quaisquer danos que os contemplados e/ou seus acompanhantes possam vir a causar e/ou sofrer em razão da utilização do prêmio ofertado nesta Promoção, respondendo os mesmos, cível e criminalmente nos termos da lei brasileira.

R$ 1.960,00

R$ 117.600,00

0

9

1

 



  1. - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
126 R$ 1.135.200,00
  1. - FORMA DE APURAÇÃO:

    1. Os contemplados serão identificados nos sorteios que serão realizados de acordo com a extração da Loteria Federal nos dias acimaindicados e conforme as regras estabelecidas neste Regulamento.

    2. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos deapuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

    3. REGRA DE APURAÇÃO DOS DEZ NÚMEROS DA SORTE CONTEMPLADOS NO PRIMEIRO E NO SEGUNDO SORTEIO COM UM PACOTE DE FINAL DE SEMANA

PRIMEIRO NÚMERO DA SORTE CONTEMPLADO EM CADA SÉRIE E POR SHOPPING. A definição do primeiro Número de Ordem contemplado em cada uma das 10 (dez) séries será obtida com a utilização dos algarismos das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio da respectiva extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo. Exemplo da extração da Loteria Federal do Brasil:

 



1 º Prêmio

4

8

7

6

5

2 º Prêmio

7

0

2

1

3

3 º Prêmio

5

1

6

9

2

4 º Prêmio

0

3

5

7

6

5 º Prêmio

3

5

8

6

4





Número da Sorte identificado por Shopping participante: 53264 das séries 0 a 9.

    1. REGRA DE APURAÇÃO DOS SEIS NÚMEROS DA SORTE CONTEMPLADOS NO PRIMEIRO SORTEIO COM UM AUTOMÓVEL

ELÉTRICO

SÉRIE CONTEMPLADA. A definição da Série contemplada no Segundo Sorteio será obtida com a utilização do algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da respectiva extração da Loteria Federal, lido de cima para baixo.

NÚMERO DE ORDEM CONTEMPLADO. A definição do Número de Ordem Base contemplado no Segundo Sorteio será obtida com a utilização dos algarismos das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio da respectiva extração da Loteria Federal, lidos de baixo para cima. Exemplo da extração da Loteria Federal do Brasil:

 



1 º Prêmio

4

8

7

6

5

2 º Prêmio

7

0

2

1

3

3 º Prêmio

5

1

6

9

2

4 º Prêmio

0

3

5

7

6

5 º Prêmio

3

5

8

6

4





Número de Ordem identificado: 46235.

Número da Sorte contemplado por Shopping participante: 6 46235

    1. No sorteio do carro elétrico, caso não tenham sido distribuídos Números de Ordem na Série identificada, será considerada a Sérieimediatamente superior, na qual tenha havido distribuição e, em sua falta, a imediatamente inferior, sendo identificado o Número de Ordem Base, nos moldes previstos neste Regulamento para identificação dos potenciais contemplados. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

    2. Em todos os sorteios, caso o Número da Sorte identificado não encontrar correspondente nos Números da Sorte distribuídos, pelo fatode não ter sido atribuído a qualquer participante, não atender aos critérios de participação, ter sido desclassificado ou anulado, não seja encontrado, não seja elegível e/ou não se qualifique ao recebimento da premiação, será aplicada a seguinte REGRA DE APROXIMAÇÃO: o prêmio caberá ao portador do Número da Sorte distribuído imediatamente superior, da mesma série, e assim sucessivamente, até que seja identificado um Número da Sorte distribuído e válido. Exauridos os Número da Sorte superiores ou na falta destes, será aplicada a mesma regra em relação aos Número da Sorte distribuídos imediatamente inferiores. Exemplo: caso o Número da Sorte 53264 não tenha sido distribuído na Promoção, será identificado o Número da Sorte distribuído imediatamente superior (ex. 53265).

    3. Os participantes titulares dos Números da Sorte sorteados nesta Promoção serão considerados “potenciais ganhadores” até que suasparticipações sejam validadas pelas Promotoras e, somente então, serão declarados contemplados da Promoção e terão direito ao prêmio descrito neste Regulamento.

PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DOS POTENCIAIS GANHADORES

    1. Encerrada a apuração dos resultados, terá início o procedimento de validação das participações para fins de identificação doscontemplados desta Promoção, de acordo com o §1º do artigo 63 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.

    2. Logo após a sua identificação, os potenciais contemplados serão contatados por telefone ou e-mail, conforme dados cadastrados naPromoção, para validar suas participações, fornecendo obrigatoriamente os documentos necessários para comprovar sua identidade e demonstrar o cumprimento das condições de participação previstas no Regulamento, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data do efetivo contato.

      1. As Promotoras não se responsabilizarão caso, em virtude do cadastramento de dados incorretos ou incompletos, ficaremimpossibilitadas de efetuar o contato nos moldes estabelecidos acima.

      2. Será de exclusiva responsabilidade dos participantes monitorarem suas ligações e mensagens para cumprir os prazos assinaladospelas Promotoras na fase de validação das participações. Desse modo, ficam os participantes cientes, desde já, que deverão monitorar o seu e-mail (caixa de entrada e de SPAM ou lixo eletrônico), SMS, WhatsApp e ligações telefônicas, sendo os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens enviadas pelas Promotoras.

    3. As Notas/Cupons Fiscais, caso solicitadas, deverão encontrar-se íntegras, nítidas, legíveis, sem rasuras e inteiras, sendo que o nãoatendimento a este requisito implicará na desclassificação do potencial contemplado. A simples apresentação da Nota/Cupom Fiscal não garante a regularidade de participação, que será comprovada pelo atendimento a todos os itens deste Regulamento.

    4. Decorridos 5 (cinco) dias úteis do efetivo contato, haverá a desclassificação do potencial ganhador em qualquer uma das seguintescondições: (i) sem manifestação por parte do potencial ganhador; (ii) sem o atendimento às solicitações das Promotoras; (iii) mediante a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração e/ou fraude; (iv) mediante a apresentação de dados, documentos e/ou informações divergentes do cadastro; (v) mediante a apresentação de documentos sem condições de leitura ou verificação de sua autenticidade; (vi) mediante a apresentação de dados, documentos e/ou informações que não comprovem, de forma inequívoca, as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.

 

  1. - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

    1. Não poderão participar da Promoção os funcionários, colaboradores, lojistas, sócios, diretores, bem como seus parentes em até primeirograu e cônjuges, conviventes e afins das lojas do Balneário Shopping, Norte Shopping, Continente Shopping, Garten Shopping, Nações Shopping e Neumarkt Shopping, das empresas Promotoras (mandatária e aderentes) e das empresas terceirizadas que trabalhem nos Shoppings participantes. Também estão impedidos de participar os funcionários temporários e free-lancers que trabalhem nas dependências dos Shoppings participantes, mesmo que não registrados, os expositores de feiras, estandes ou qualquer outra forma de demonstração de produtos que esteja ocorrendo no interior dos Shoppings participantes, além dos funcionários de empresas direta ou indiretamente envolvidas nos processos de planejamento, elaboração e execução desta Promoção. As pessoas aqui mencionadas, quando identificadas e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da Promoção, serão desclassificadas e não terão direito à eventual premiação.

      1. Caso, por qualquer motivo, a despeito dos esforços das Promotoras para impedir a participação de pessoas impedidas de participar daPromoção, verifique-se que algum dos potenciais contemplados estava impedido de participar desta Promoção ou ainda, verifique-se que o potencial contemplado não cumpriu com os requisitos e regras previstos neste Regulamento, este será desclassificado. Caso a Promoção esteja encerrada, o valor do prêmio será recolhido como renda à União.

    2. Será desclassificada da Promoção, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção debenefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumpra quaisquer das condições deste Regulamento, como, mas não se limitando a participação: (i) com mais de um CPF ou dados pessoais incorretos; (ii) estar impedida de participar da Promoção; (iii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições exigidas; e (iv) em que haja a utilização de meios escusos ou fraudulentos para adquirir os comprovantes fiscais ou crie condições de cadastramento irregular, desleais ou ainda que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento. Todas as situações citadas, dentre outras, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro deste participante, sem prejuízo das medidas cabíveis a serem promovidas pelas Promotoras em face do infrator.

    3. Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, realiza compras nas lojas aderentes para participar daPromoção, as Promotoras se reservam o direito de bloquear a participação, excluir os Números da Sorte porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.

    4. Na hipótese de desclassificação do potencial contemplado, será aplicada a Regra de Aproximação para identificar outro participante que,comprovando o cumprimento de todas as condições de participação dentro do prazo assinalado pelas Promotoras, será declarado um dos contemplados da Promoção.

  2. - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

    1. Os contemplados serão notificados sobre a sua condição por meio de telefonema ou e-mail, de acordo com os dados cadastrados na Promoção.

    2. Os resultados da Promoção serão divulgados nos sites e nas redes sociais oficiais dos Shoppings participantes. Os Números da Sortecontemplados serão divulgados juntamente com os nomes dos contemplados de forma abreviada.

      1. A divulgação dos contemplados será feita após a conferência de toda documentação necessária para entrega do prêmio e após arealização da validação dos potenciais contemplados. O prazo para a divulgação é estimado em até 20 (vinte) dias úteis após a data da apuração e os resultados ficarão disponíveis nos sites dos Shoppings participantes até 30 (trinta) dias após o término da Promoção.

  3. - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

    1. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da datada respectiva apuração, na administração do Shopping onde cadastrou as compras que geraram o Número da Sorte contemplado, de segunda a sexta (exceto feriado), em horário comercial. Os pacotes de final de semana serão entregues na forma de vouchers.

      1. O prêmio deverá ser retirado/reclamado pelo próprio contemplado ou por seu representante legalmente constituído, medianteassinatura de Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, o qual deverá ser devolvido às Promotoras. Tanto o contemplado como o seu representante legal (se for o caso) deverão apresentar a documentação pertinente e necessária à sua inequívoca identificação. Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido no prazo prescricional previsto neste regulamento.

      2. Os contemplados de outros Estados que não puderem comparecer pessoalmente para retirar o seu pacote de final de semana, porsolicitação, poderão receber o voucher por e-mail, mediante a assinatura digital do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio.

    2. DOS AUTOMÓVEIS.

  1. Em razão dos procedimentos formais de transferência de titularidade junto aos órgãos públicos, poderão ocorrer eventuais atrasos naformalização da entrega dos automóveis, que serão devidamente informados aos ganhadores, cabendo às Promotoras envidar os melhores esforços para que a entrega possa ser realizada o quanto antes, dentro das reais possibilidades.

  2. As Promotoras arcarão com o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativos ao ano de entrega do automóvel, mediante aprévia apresentação, por parte do ganhador, da sua documentação pessoal (RG, CPF e comprovante de residência) necessária à transferência do veículo. As despesas não descritas, tais como, mas não exclusivamente, seguros particulares, alarmes, acessórios etc., correrão por conta exclusiva do ganhador.

  3. O contemplado fica ciente que, em razão do processo de transferência do automóvel para o seu nome, além da apresentação de cópiaautenticada de seus documentos de identificação, deverá, sempre que solicitado, comparecer pessoalmente na sede das Promotoras e/ou no cartório e concessionária indicados pelas Promotoras.

    1. A responsabilidade das Promotoras nesta Promoção cessará com a entrega dos prêmios aos contemplados.

    2. A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação, cessão, comercialização ou substituição por outra espéciede bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro ou a transferência de sua titularidade, em nenhuma hipótese.

    3. O prazo concedido para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração. Caso o contempladonão compareça para retirar seu prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido pelas Promotoras ao Tesouro Nacional, na forma da lei.

  1. - DISPOSIÇÕES GERAIS:

    1. Local de exibição dos prêmios: imagens representativas dos prêmios serão expostas nos shoppings participantes.

    2. De acordo com o art. 15, Parágrafo 1º do Decreto nº 70951/72, a aquisição dos prêmios poderá ser comprovada em até 08 (oito) diasantes do início da Promoção, na sede da empresa Mandatária (Rod BR 101, km 211, CEP 88140-800, Distrito industrial, São José/SC), ficando à disposição para uma eventual fiscalização neste endereço.

    3. Os Shoppings participantes disponibilizarão, em horários restritos, serviço de atendimento para auxiliar os consumidores na realizaçãode seus cadastros pelos websites da Promoção ou pelo aplicativo AJFans.

    4. Se houver a distribuição de todos os Números da Sorte antes da data prevista para o término do período de participação, esta Promoçãoserá considerada como encerrada para efeitos de participação/cadastramento. As Promotoras darão amplo destaque na divulgação da Promoção de que o término do período de participação será na data prevista ou quando terminarem as séries autorizadas.

    5. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas neste Regulamento.

    6. Visando a comprovação de regularidade, o participante deverá guardar consigo todos os comprovantes de compras cadastrados. Opotencial contemplado poderá perder o direito ao prêmio se deixar de apresentar todos os comprovantes de compras sob seu CPF durante o período da Promoção, inclusive aquelas que não corresponderem ao Número da Sorte sorteado.

    7. As Promotoras não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante. É obrigatório que os participantescadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone (com DDD), nome, endereço e e-mail, uma vez que esses dados serão utilizados para identificação e localização dos contemplados na Promoção e, consequente, para a entrega de eventual premiação. As Promotoras não serão responsáveis quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitado de realizar a comunicação, validação e/ou a entrega do prêmio.

    8. Os participantes da Promoção autorizam, em caráter não-exclusivo e gratuito, as Promotoras e demais terceiros envolvidos narealização presente Promoção a usar seus direitos de personalidade (tais como nome civil, apelido, nickname, imagem, voz, entrevistas, depoimentos, etc.) (“Direitos de Personalidade”) pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data de inscrição dos respectivos titulares na Promoção. As Promotoras e demais terceiros envolvidos na realização da promoção poderão usar os Direitos de Personalidade, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, em conjunto ou separadamente, em todos e quaisquer materiais, ações ou atividades que tenham como objetivo divulgar a Promoção, seus resultados, em todas as mídias, meios físicos, eletrônicos ou digitais, sem qualquer restrição de quantidade, número de impressões, emissões, edições, divulgações e/ou veiculações.

    9. PROTEÇÃO AOS DADOS PESSOAIS. As Promotoras assumem o compromisso de proteger os dados pessoais coletados, com base naLei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados) e demais normas eventualmente aplicáveis, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pelas Promotoras e que não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título, com exceção do compartilhamento necessário dessas informações com as demais empresas e órgãos envolvidos na execução da Promoção ou nos casos previstos em lei. Os dados e informações coletados serão mantidos na base de dados das Promotoras pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de término da Promoção, para fins de defesa em eventual processo administrativo ou judicial.

    10. Os dados pessoais fornecidos e coletados durante a execução da Promoção serão tratados conforme disposto na Política dePrivacidade do Grupo Almeida Junior e eventuais dúvidas e questionamentos deverão ser encaminhadas para os dados de constado constantes na referida Política.

    11. As Promotoras prezam pela privacidade dos participantes e trata os dados pessoais coletados para fins relacionados à presentePromoção, conforme informado e esclarecido aos participantes no Aviso de Privacidade do site dos Shoppings participantes, especialmente para a identificação dos participantes e o posterior contato, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS e/ou WhatsApp, sobre a divulgação da Promoção e sua participação na Promoção; controle da distribuição dos Números da Sorte; formação de banco de dados visando analisar as participações havidas na Promoção; prestação de contas à Secretaria de Reformas Econômicas – SRE/ME; divulgação do nome dos contemplados.

    12. Os participantes poderão, quando da inscrição no programa AJFans ou adesão à Promoção, consentir com o recebimento decomunicações sobre informações, novidades e promoções das Promotoras, as quais serão direcionadas aos dados de contato cadastrados pelo participante, considerando o perfil e interesses determinados com base nas informações cadastradas na plataforma das Promotoras. A revogação do consentimento não acarreta no descadastramento automático da Promoção.

    13. As Promotoras possibilitarão aos participantes que revoguem a referida adesão ao Regulamento e/ou solicitem a exclusão de seusdados na Promoção, enviando a solicitação pelo e-mail promoção@almeidajunior.com.br. Na hipótese de a Promoção ainda estar em curso, a revogação da adesão ao Regulamento e/ou a exclusão dos dados pessoais para a Promoção, acarretará a imediata desclassificação do participante, sendo seus dados mantidos na base das Promotoras apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção. Uma vez excluído da Promoção, o CPF do consumidor ficará bloqueado, não sendo possível a sua reinclusão ou novo cadastro na Promoção.

      1. Após o encerramento da Promoção, a revogação do consentimento e/ou eventual exercício de direitos de titular de dados deverá serencaminhada diretamente para cada Promotora, conforme canais oficiais especificados nas respectivas Políticas de Privacidades

    14. Não será devida nenhuma indenização ou pagamento aos participantes da Promoção caso haja interrupção de conexão no ato docadastro, por limitações técnicas ou problemas ocorridos no servidor, como, por exemplo, problemas de acesso à rede de internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia /internet que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na Promoção, bem como por casos fortuitos ou de força maior.

      1. Havendo interrupção da Promoção por problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda deenergia, falha de software ou hardware, bem como por caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização, devendo as Promotoras, entretanto, dar prosseguimento aos serviços tão logo haja a regularização do sistema, nos moldes originalmente propostos, ou seja, sem prorrogação de datas.

    15. As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes da Promoção serão dirimidas pelas Promotoras de forma definitivae irrecorrível.

    16. A participação na Promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste Regulamento, e servecomo declaração de que o contemplado não possui quaisquer embargos fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ofertado.

    17. As Promotoras encaminharão à Secretaria de Reformas Econômicas – SRE/ME a lista de participantes, anexando na aba “Apurações”no sistema SCPC, os nomes e Números da Sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal.

    18. O Regulamento da Promoção e a relação das lojas físicas participantes de cada Shopping estarão disponíveis nos sites dos Shoppingsparticipantes: Balneário Shopping (www.balneariocamboriushopping.com.br), Norte Shopping (www.blumenaunorteshopping.com.br), Continente Shopping (www.continenteshopping.com.br), Garten Shopping (www.gartenshopping.com.br), Nações Shopping (www.

nacoesshopping.com.br) e Neumarkt Shopping (www.neumarktshopping.com.br).

 

  1. - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

D ocumento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 22/04/2024 às 09:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador TVI.OXW.WLA